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Jurisprudência


STF AI 344482 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Pagamento antecipado de Imposto de Renda. Não há ver, na hipótese, modalidade de empréstimo compulsório, ut art. 148 da Constituição Federal. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02069-06 PP-01096
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO ADVDOS. : FERNANDO LOESER E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADV. : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00148 ART-00153 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002354 ANO-1987 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
Observação : Número de páginas: (6). Análise: (FLO). Revisão: (AAF). Inclusão: 04/09/02, (SVF). Alteração: 06/09/02, (SVF). Alteração: 22/05/2018, GIB.
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