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Jurisprudência


STF AI 344554 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto, além da matéria constitucional não se encontrar prequestionada, a análise do recurso extraordinário está a depender do exame da legislação processual ordinária e dos fatos e provas da causa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00074 EMENT VOL-02066-07 PP-01519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : NIVALDO ALCANTARA DE SOUZA ADVDA. : BERNADETE MENDES DE SOUZA AGDO. : EMILTON ARAÚJO CARIGÉ ADVDOS.: FERNANDO J. MÁXIMO MOREIRA E OUTRO
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