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Jurisprudência


STF AI 344573 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00058 EMENT VOL-02053-25 PP-05402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : JULIANA MORAES PINTO E OUTROS ADVDO. : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
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