STF AI 344599 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, como se vê a fls. 19 dos autos,
tratou da questão do direito adquirido com relação à capitalização
progressiva dos juros do FGTS à luz do disposto nas Leis 5.107/66,
5.705/71 e 5.958/73, ao passo que, no recurso extraordinário, a ora
agravante tratou da questão da inexistência de direito adquirido
quanto aos índices, nos diversos planos econômicos, relativos à
correção dos saldos das contas de poupança, matéria de que não se
ocupou o acórdão recorrido, razão por que a essa questão falta o
indispensável prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, como se vê a fls. 19 dos autos,
tratou da questão do direito adquirido com relação à capitalização
progressiva dos juros do FGTS à luz do disposto nas Leis 5.107/66,
5.705/71 e 5.958/73, ao passo que, no recurso extraordinário, a ora
agravante tratou da questão da inexistência de direito adquirido
quanto aos índices, nos diversos planos econômicos, relativos à
correção dos saldos das contas de poupança, matéria de que não se
ocupou o acórdão recorrido, razão por que a essa questão falta o
indispensável prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00014 EMENT VOL-02052-06 PP-01314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS
AGDOS. : NELSON GUILHERME DA SILVA E OUTROS
ADV. : JOSÉ FRANCISQUINI JUNIOR
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