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Jurisprudência


STF AI 344599 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O acórdão recorrido, como se vê a fls. 19 dos autos, tratou da questão do direito adquirido com relação à capitalização progressiva dos juros do FGTS à luz do disposto nas Leis 5.107/66, 5.705/71 e 5.958/73, ao passo que, no recurso extraordinário, a ora agravante tratou da questão da inexistência de direito adquirido quanto aos índices, nos diversos planos econômicos, relativos à correção dos saldos das contas de poupança, matéria de que não se ocupou o acórdão recorrido, razão por que a essa questão falta o indispensável prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00014 EMENT VOL-02052-06 PP-01314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS AGDOS. : NELSON GUILHERME DA SILVA E OUTROS ADV. : JOSÉ FRANCISQUINI JUNIOR
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