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Jurisprudência


STF AI 344837 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. É de índole infraconstitucional a discussão em torno da aplicação de índices de correção monetária, não ensejando, assim, em princípio, recurso extraordinário. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02062-08 PP-01532
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : COPAVA VEÍCULOS S/A ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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