STF AI 345172 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Deveria ter o agravante, em sede de execução, atacado a decisão
de homologação de cálculos com fundamento na coisa julgada e não
invocar dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a sentença
exeqüenda.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Deveria ter o agravante, em sede de execução, atacado a decisão
de homologação de cálculos com fundamento na coisa julgada e não
invocar dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a sentença
exeqüenda.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- OBRIGATORIEDADE, DECISÃO, PROLAÇÃO, PROCESSO DE EXECUÇÃO,
OBSERVÂNCIA, SENTENÇA, PROCESSO DE CONHECIMENTO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 14/12/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02173-02 PP-00348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS.: HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR E OUTROS
ADVDOS. : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO
AGDA. : ARMINDA LOPES MARCELINO
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 14/12/04, (MLR).
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