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Jurisprudência


STF AI 345172 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Deveria ter o agravante, em sede de execução, atacado a decisão de homologação de cálculos com fundamento na coisa julgada e não invocar dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a sentença exeqüenda. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - OBRIGATORIEDADE, DECISÃO, PROLAÇÃO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, OBSERVÂNCIA, SENTENÇA, PROCESSO DE CONHECIMENTO. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 14/12/04, (MLR).

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00031 EMENT VOL-02173-02 PP-00348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS.: HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR E OUTROS ADVDOS. : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO AGDA. : ARMINDA LOPES MARCELINO
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 14/12/04, (MLR).
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