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Jurisprudência


STF AI 345359 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Ausência de cópia das contra-razões ou certidão atestando a inexistência. Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o e Súmula 288-STF. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00064 EMENT VOL-02076-10 PP-01993
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : AFFONSO ANTÔNIO DI TRANI SPLENDORE ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO FITTIPALDI E OUTRA AGDA. : SOCIEDADE DE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ - SAMAR ADVDOS. : CARLOS ELY ELUF E OUTROS
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