STF AI 345359 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Ausência de cópia das contra-razões ou certidão
atestando a inexistência. Óbice ao conhecimento do recurso
extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o e
Súmula 288-STF.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Ausência de cópia das contra-razões ou certidão
atestando a inexistência. Óbice ao conhecimento do recurso
extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o e
Súmula 288-STF.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00064 EMENT VOL-02076-10 PP-01993
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : AFFONSO ANTÔNIO DI TRANI SPLENDORE
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO FITTIPALDI E OUTRA
AGDA. : SOCIEDADE DE AMIGOS DA MARINA GUARUJÁ - SAMAR
ADVDOS. : CARLOS ELY ELUF E OUTROS
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