STF AI 346034 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, PROVENDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PARA MELHOR EXAME. ALEGADO DEFEITO NA FORMAÇÃO DO
AGRAVO.
Cabível agravo regimental contra despacho que determina o
processamento do recurso extraordinário para melhor exame, se o
recurso tem como fundamento defeito na formação do agravo de
instrumento, impossibilitado que se acha o reexame da questão no
julgamento do apelo extremo em face do trânsito em julgado da decisão
que o proveu (AGRAG 239.645).
Hipótese, entretanto, em que inexiste a balda apontada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, PROVENDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PARA MELHOR EXAME. ALEGADO DEFEITO NA FORMAÇÃO DO
AGRAVO.
Cabível agravo regimental contra despacho que determina o
processamento do recurso extraordinário para melhor exame, se o
recurso tem como fundamento defeito na formação do agravo de
instrumento, impossibilitado que se acha o reexame da questão no
julgamento do apelo extremo em face do trânsito em julgado da decisão
que o proveu (AGRAG 239.645).
Hipótese, entretanto, em que inexiste a balda apontada.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00058 EMENT VOL-02053-25 PP-05438
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDAS. : CONDOR S/A E OUTRAS
ADVDOS. : GUSTAVO DUARTE DA SILVA GOULART E OUTROS
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