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Jurisprudência


STF AI 346034 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, PROVENDO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINOU O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA MELHOR EXAME. ALEGADO DEFEITO NA FORMAÇÃO DO AGRAVO. Cabível agravo regimental contra despacho que determina o processamento do recurso extraordinário para melhor exame, se o recurso tem como fundamento defeito na formação do agravo de instrumento, impossibilitado que se acha o reexame da questão no julgamento do apelo extremo em face do trânsito em julgado da decisão que o proveu (AGRAG 239.645). Hipótese, entretanto, em que inexiste a balda apontada. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00058 EMENT VOL-02053-25 PP-05438
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDA. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDAS. : CONDOR S/A E OUTRAS ADVDOS. : GUSTAVO DUARTE DA SILVA GOULART E OUTROS
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