STF AI 346226 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRIBUTÁRIO. IPTU. REAJUSTE DO VALOR VENAL DOS
IMÓVEIS. DECRETO MUNICIPAL. INVIABILIDADE.
O acórdão impugnado mostra-se coerente com a
jurisprudência deste Supremo Tribunal, ao decidir que a
atualização do valor venal de imóveis, para efeito de cálculo
do IPTU, deve ser feita somente mediante lei em sentido formal,
sendo inviável por meio de decreto do prefeito. Precedentes:
AGRAG 176.870 e RE 234.605.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU. REAJUSTE DO VALOR VENAL DOS
IMÓVEIS. DECRETO MUNICIPAL. INVIABILIDADE.
O acórdão impugnado mostra-se coerente com a
jurisprudência deste Supremo Tribunal, ao decidir que a
atualização do valor venal de imóveis, para efeito de cálculo
do IPTU, deve ser feita somente mediante lei em sentido formal,
sendo inviável por meio de decreto do prefeito. Precedentes:
AGRAG 176.870 e RE 234.605.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-06 PP-01207
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ ORLANDO PINTO DA CUNHA
ADVDA. : ANDRÉA BESSONE GUIMARÃES
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