STF AI 346501 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação da
motivação da decisão agravada e de modo convincente (RISTF, art.
317, § 1º): precedentes.
2. Cooperativa: exclusão de cooperado:
imposição de observância do devido processo legal: precedente (RE
158.215, Marco Aurélio, 2ª T., DJ 7.6.1996).
3. Recurso
extraordinário: descabimento: a invocação do artigo 5º, XVIII, da
Constituição, relativo à liberdade de criação e à autonomia de
funcionamento de associações e cooperativas, não afasta o fundamento
do acórdão recorrido referente à inobservância dos princípios
constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido
processo legal, verificada à luz de normas estatutárias: incidência
das Súmulas 283 e 454.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação da
motivação da decisão agravada e de modo convincente (RISTF, art.
317, § 1º): precedentes.
2. Cooperativa: exclusão de cooperado:
imposição de observância do devido processo legal: precedente (RE
158.215, Marco Aurélio, 2ª T., DJ 7.6.1996).
3. Recurso
extraordinário: descabimento: a invocação do artigo 5º, XVIII, da
Constituição, relativo à liberdade de criação e à autonomia de
funcionamento de associações e cooperativas, não afasta o fundamento
do acórdão recorrido referente à inobservância dos princípios
constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido
processo legal, verificada à luz de normas estatutárias: incidência
das Súmulas 283 e 454.Decisão
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00320
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIMED DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO
ADVDO. (A/S) : PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDOS. : IVAN VALLE ROLLEMBERG E OUTRO
ADVDO. (A/S) : ARMANDO VERRI JÚNIOR E OUTROS
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