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Jurisprudência


STF AI 346501 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação da motivação da decisão agravada e de modo convincente (RISTF, art. 317, § 1º): precedentes. 2. Cooperativa: exclusão de cooperado: imposição de observância do devido processo legal: precedente (RE 158.215, Marco Aurélio, 2ª T., DJ 7.6.1996). 3. Recurso extraordinário: descabimento: a invocação do artigo 5º, XVIII, da Constituição, relativo à liberdade de criação e à autonomia de funcionamento de associações e cooperativas, não afasta o fundamento do acórdão recorrido referente à inobservância dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, verificada à luz de normas estatutárias: incidência das Súmulas 283 e 454.
Decisão
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00320
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIMED DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVDO. (A/S) : PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDOS. : IVAN VALLE ROLLEMBERG E OUTRO ADVDO. (A/S) : ARMANDO VERRI JÚNIOR E OUTROS
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