STF AI 346509 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O acórdão recorrido não apreciou a questão
relativa ao cerceamento de defesa a nível constitucional, nem
abordou tema concernente à coisa julgada, restando desatendido o
requisito do prequestionamento. Agravo desprovido.
Ementa
O acórdão recorrido não apreciou a questão
relativa ao cerceamento de defesa a nível constitucional, nem
abordou tema concernente à coisa julgada, restando desatendido o
requisito do prequestionamento. Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02064-08 PP-01485
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ARNALDO BATISTA PEREIRA DE FARIA
ADVDOS. : JORGE LUIS CLARO CUNHA E OUTROS
AGDA. : STATUS MAGAZINE LTDA
ADV. : JOSÉ CLAUDIO DA CRUZ
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