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Jurisprudência


STF AI 346509 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O acórdão recorrido não apreciou a questão relativa ao cerceamento de defesa a nível constitucional, nem abordou tema concernente à coisa julgada, restando desatendido o requisito do prequestionamento. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02064-08 PP-01485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ARNALDO BATISTA PEREIRA DE FARIA ADVDOS. : JORGE LUIS CLARO CUNHA E OUTROS AGDA. : STATUS MAGAZINE LTDA ADV. : JOSÉ CLAUDIO DA CRUZ
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