STF AI 346537 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADA DÚVIDA, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO
JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a ausência de cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário, ou certidão que comprove sua ausência, bem como do
inteiro teor do acórdão recorrido.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADA DÚVIDA, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO
JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a ausência de cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário, ou certidão que comprove sua ausência, bem como do
inteiro teor do acórdão recorrido.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00060 EMENT VOL-02068-04 PP-00738
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
ADV. : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA
EMBDA. : ANA MARIA RUSCA BELLI
ADVDOS. : ELIAS FARAH E OUTRA
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