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Jurisprudência


STF AI 346537 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO. ALEGADA DÚVIDA, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA. Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no aresto embargado, a ausência de cópia das contra-razões ao recurso extraordinário, ou certidão que comprove sua ausência, bem como do inteiro teor do acórdão recorrido. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00060 EMENT VOL-02068-04 PP-00738
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA ADV. : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA EMBDA. : ANA MARIA RUSCA BELLI ADVDOS. : ELIAS FARAH E OUTRA
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