STF AI 346665 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: questão de direito
intertemporal.
O Plenário do STF afirmou, por maioria de votos, a natureza
constitucional da controvérsia sobre os índices de correção monetária
aplicáveis às contas do FGTS, nos meses de junho de 1987, maio de 1990
e fevereiro de 1991 (cf. RE 226.855, T.Pleno, 31.8.2000, Moreira Alves,
DJ 13.10.2000).
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento
do recurso.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: questão de direito
intertemporal.
O Plenário do STF afirmou, por maioria de votos, a natureza
constitucional da controvérsia sobre os índices de correção monetária
aplicáveis às contas do FGTS, nos meses de junho de 1987, maio de 1990
e fevereiro de 1991 (cf. RE 226.855, T.Pleno, 31.8.2000, Moreira Alves,
DJ 13.10.2000).
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento
do recurso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00013 EMENT VOL-02050-08 PP-01640
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ARISTEU PIMENTEL DOS SANTOS
ADV. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA E OUTROS
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