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Jurisprudência


STF AI 346771 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal a quo, fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das atividades jurisdicionais. - A jurisprudência da Suprema Corte tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-MUN LEI-001019 ANO-1967 (MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MS). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-199993-AgR, AI-214562-AgR; RTJ-144/948, RTJ-165/681. Obs.: - O AI-346771-AgR foi objeto dos AI-AgR-ED rejeitados em 08/04/2003. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 25/03/03, (MLR). Alteração: 06/05/04, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 458273 AgR ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-007 DJ 19-12-2003 PP-00073 EMENT VOL-02137-19 PP-03782

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00030 EMENT VOL-02093-06 PP-01284
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : BANCO BRADESCO S/A ADVDOS. : WALTER RIBEIRO DE ARÁUJO E OUTRO AGDOS. : IVO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO ADVDO. : JEAN ROMMY DE OLIVEIRA
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