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Jurisprudência


STF AI 347016 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO PELO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - INOCORRÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada, em tempo oportuno, na Secretaria do Tribunal a quo. A ausência de registro da data de interposição do recurso extraordinário impede a aferição da tempestividade do apelo extremo, pois, sem esse dado objetivo, torna-se inviável verificar se o direito de recorrer, por parte do interessado, foi exercido, ou não, em tempo oportuno. A deficiente formação do traslado do agravo de instrumento constitui insuperável obstáculo formal ao seu provimento. Incumbe, à parte agravante, o exercício da obrigação de proceder à integral formação do instrumento perante o Tribunal a quo. As omissões constatadas no traslado não mais poderão ser supridas, quando o recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02044-05 PP-01160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DAS VISTAS SOBERBAS ADVDOS. : ANTONIO LUIZ FERNANDES ASTORGA E OUTROS AGDO. : MARCIO ELISIO BASALO GARIBE ADVDOS. : VIVIEN CAMPOS DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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