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Jurisprudência


STF AI 347225 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prequestionamento. Recurso de apelação no qual não se alega violação à Carta Magna. Embargos de declaração interpostos. Ausência de omissão. Devida prestação jurisdicional. 3. Incidência da Súmula 282 do STF. 4. Embargos declaratórios com efeitos infringentes. Inadmissão. 5. Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00044 EMENT VOL-02086-04 PP-00788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE. : HOSPITAL ANA COSTA S/A ADVDOS. : JOSÉ SARAIVA E OUTROS EMBDO. : CIDOC - CENTRO DE INFORMAÇÃO DEFESA E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO GUERRA MARTINS E OUTRO
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