STF AI 347225 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Prequestionamento. Recurso de apelação no
qual não se alega violação à Carta Magna. Embargos de declaração
interpostos. Ausência de omissão. Devida prestação jurisdicional. 3.
Incidência da Súmula 282 do STF. 4. Embargos declaratórios com
efeitos infringentes. Inadmissão. 5. Recurso de embargos de
declaração rejeitado.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Prequestionamento. Recurso de apelação no
qual não se alega violação à Carta Magna. Embargos de declaração
interpostos. Ausência de omissão. Devida prestação jurisdicional. 3.
Incidência da Súmula 282 do STF. 4. Embargos declaratórios com
efeitos infringentes. Inadmissão. 5. Recurso de embargos de
declaração rejeitado.Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00044 EMENT VOL-02086-04 PP-00788
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE. : HOSPITAL ANA COSTA S/A
ADVDOS. : JOSÉ SARAIVA E OUTROS
EMBDO. : CIDOC - CENTRO DE INFORMAÇÃO DEFESA E ORIENTAÇÃO AO
CONSUMIDOR
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO GUERRA MARTINS E OUTRO
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