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Jurisprudência


STF AI 347514 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Hipótese em que o acórdão recorrido negou seguimento ao recurso especial do ora agravante com base em fundamento exclusivamente infraconstitucional, bastante em si; não sendo possível forçar, por meio de embargos, a adoção de mais uma razão de decidir. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00043 EMENT VOL-02058-07 PP-01517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : GILBERTO MORAES E OUTROS AGDA. : FISCHER BERGMANN & COMPANHIA LTDA ADV. : NEWRON ARTUR MEDEIROS GIULIANI
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