STF AI 347514 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que o acórdão recorrido negou seguimento ao
recurso especial do ora agravante com base em fundamento
exclusivamente infraconstitucional, bastante em si; não sendo
possível forçar, por meio de embargos, a adoção de mais uma razão de
decidir.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que o acórdão recorrido negou seguimento ao
recurso especial do ora agravante com base em fundamento
exclusivamente infraconstitucional, bastante em si; não sendo
possível forçar, por meio de embargos, a adoção de mais uma razão de
decidir.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00043 EMENT VOL-02058-07 PP-01517
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : GILBERTO MORAES E OUTROS
AGDA. : FISCHER BERGMANN & COMPANHIA LTDA
ADV. : NEWRON ARTUR MEDEIROS GIULIANI
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