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Jurisprudência


STF AI 347773 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário, apreciação de interpretação de legislação infraconstitucional.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02061-07 PP--01288
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS AGDA. : SANDRA MARIA FERREIRA COURI PETRAUSKI ADVDOS. : EUCLIDES EUDES PANAZZOLO E OUTROS
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