STF AI 347773 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do
recurso extraordinário, apreciação de interpretação de legislação
infraconstitucional.
Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do
recurso extraordinário, apreciação de interpretação de legislação
infraconstitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02061-07 PP--01288
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS
AGDA. : SANDRA MARIA FERREIRA COURI PETRAUSKI
ADVDOS. : EUCLIDES EUDES PANAZZOLO E OUTROS
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