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Jurisprudência


STF AI 348211 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - DESRESPEITO À NORMA INSCRITA NO ART. 321 DO RISTF - INCOGNOSCIBILIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO. - Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso extraordinário, sempre que a petição que o veicular não contiver a precisa indicação do dispositivo constitucional autorizador de sua interposição ou, então, não aludir ao preceito da Constituição alegadamente vulnerado pela decisão recorrida.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00044 EMENT VOL-02189-03 PP-00615 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 93-95
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE. : CAMRROBERT ALVES DE PAULA ADVDO. : CLÉRIO ALVES DE PAULA EMBDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : PGE - RJ - FLÁVIO MÜLLER PUPO
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