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Jurisprudência


STF AI 348287 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Os Embargos não são meramente Declaratórios, pois não apontam omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a serem sanadas. 2. Como ficou salientado no aresto embargado, "o acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a interposição do extraordinário (art. 102, III, da C.F.). E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III, da C.F.)". 3. É nítido o caráter infringente de que se reveste o Recurso, o que é inadmissível. 4. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 15.04.2003.

Data do Julgamento : 15/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00059 EMENT VOL-02109-05 PP-00842
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE.(S) : S/A LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL ADVDO.(A/S) : RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES E OUTRA EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : PAULO ROBERTO DE LIMA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 ART-00105 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - O AI 398451 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 25/11/2003. - Os AI 348287 AgR-ED foram objeto de embargos de declaração rejeitados em 28/06/2005. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(JBM). Inclusão: 12/03/04, (MLR). Alteração: 21/09/05, (MLR)
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