STF AI 348287 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. Os Embargos não são meramente Declaratórios, pois
não apontam omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a
serem sanadas.
2. Como ficou salientado no aresto embargado, "o
acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema
constitucional que ensejasse a interposição do extraordinário (art.
102, III, da C.F.). E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos
de admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do
Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III, da C.F.)".
3. É nítido
o caráter infringente de que se reveste o Recurso, o que é
inadmissível.
4. Embargos rejeitados.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. Os Embargos não são meramente Declaratórios, pois
não apontam omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a
serem sanadas.
2. Como ficou salientado no aresto embargado, "o
acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema
constitucional que ensejasse a interposição do extraordinário (art.
102, III, da C.F.). E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos
de admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do
Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III, da C.F.)".
3. É nítido
o caráter infringente de que se reveste o Recurso, o que é
inadmissível.
4. Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 15.04.2003.
Data do Julgamento
:
15/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00059 EMENT VOL-02109-05 PP-00842
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : S/A LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL
ADVDO.(A/S) : RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES E OUTRA
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : PAULO ROBERTO DE LIMA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 ART-00105 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- O AI 398451 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
25/11/2003.
- Os AI 348287 AgR-ED foram objeto de embargos de declaração rejeitados
em 28/06/2005.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 12/03/04, (MLR).
Alteração: 21/09/05, (MLR)
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