STF AI 348490 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1 - Teto constitucional. Gratificação de gabinete e verba relativa
a honorários advocatícios recebidas pelos integrantes da carreira de
Procurador Municipal. Matéria que ascende ao nível constitucional,
devidamente prequestionada. (artigo 37, XI, da CF). Desnecessário o
debate em torno do artigo 17 do ADCT para o deslinde da
controvérsia. Precedente do Plenário desta Corte.
2 - Diante da
eficaz ratificação do extraordinário e do silêncio dos ora
agravantes quanto a qualquer desconformidade entre as peças
trasladadas do agravo de instrumento e as originais constantes dos
autos, mostra-se correto o despacho agravado que conheceu do
referido agravo e deu parcial provimento ao apelo extremo do
Município de São Paulo.
3 - Nego provimento ao agravo regimental.
Ementa
1 - Teto constitucional. Gratificação de gabinete e verba relativa
a honorários advocatícios recebidas pelos integrantes da carreira de
Procurador Municipal. Matéria que ascende ao nível constitucional,
devidamente prequestionada. (artigo 37, XI, da CF). Desnecessário o
debate em torno do artigo 17 do ADCT para o deslinde da
controvérsia. Precedente do Plenário desta Corte.
2 - Diante da
eficaz ratificação do extraordinário e do silêncio dos ora
agravantes quanto a qualquer desconformidade entre as peças
trasladadas do agravo de instrumento e as originais constantes dos
autos, mostra-se correto o despacho agravado que conheceu do
referido agravo e deu parcial provimento ao apelo extremo do
Município de São Paulo.
3 - Nego provimento ao agravo regimental.Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI MUNICIPAL, FIXAÇÃO
,
TETO, REMUNERAÇÃO BRUTA, SERVIDOR MUNICIPAL. EXCLUSÃO TETO
REMUNETATÓRIO, GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, CONFIGURAÇÃO, VANTAGEM
PESSOAL. PAGAMENTO, HONORÁRIO ADVOCATÍCIO, TOTALIDADE, CATEGORIA
FUNCIONAL, PROCURADOR, INCLUSÃO, CÁLCULO, TETO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00009 INC-00011
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00017
(CF-1988).
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00365 INC-00003 ART-00384 ART-00544
PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-MUN LEI-010430 ANO-1988
ART-00042
(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-14, RE-220397 (RTJ-173/662),
RE-228048, AI-330151-AgR-ED.
Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(ANA/RCO).
Inclusão: 06/01/04, (MLR).
Alteração: 04/02/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00041 EMENT VOL-02105-08 PP-01453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO SÉRGIO QUEIROZ BARBOSA E OUTROS
ADVDO. : ARNALDO DE ARRUDA MENDES NETTO
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO. : LUIZ FERNANDO GASPAR COSTA
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