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Jurisprudência


STF AI 348554 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE MANDOU EXCLUIR DO CÁLCULO DO TETO AS VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL, SEM ESPECIFICÁ-LAS. Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a manifesta ausência de prequestionamento da matéria suscitada no apelo extremo. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00044 EMENT VOL-02058-07 PP-01545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS ADVDA. : PGE- AM - SANDRA COUTO AGDO. : WILSON DE JESUS CORREA LIMA ADVDOS. : FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA LEITE E OUTROS
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