STF AI 348554 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANDOU EXCLUIR DO CÁLCULO DO TETO AS
VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL, SEM ESPECIFICÁ-LAS.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de prequestionamento da matéria suscitada no
apelo extremo.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANDOU EXCLUIR DO CÁLCULO DO TETO AS
VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL, SEM ESPECIFICÁ-LAS.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de prequestionamento da matéria suscitada no
apelo extremo.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00044 EMENT VOL-02058-07 PP-01545
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS
ADVDA. : PGE- AM - SANDRA COUTO
AGDO. : WILSON DE JESUS CORREA LIMA
ADVDOS. : FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA LEITE E OUTROS
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