STF AI 348570 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS
.
FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM VALORES
EXATOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
A fixação dos ônus resultantes da sucumbência recíproca é
questão a ser dirimida quando da execução do julgado do Supremo
Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira
Alves).
Possível a compensação dos honorários sucumbenciais, em face
da
compatibilidade dos arts. 21 do CPC e 23 da Lei 8.906/94.
Agravo desprovido.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS
.
FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM VALORES
EXATOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
A fixação dos ônus resultantes da sucumbência recíproca é
questão a ser dirimida quando da execução do julgado do Supremo
Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira
Alves).
Possível a compensação dos honorários sucumbenciais, em face
da
compatibilidade dos arts. 21 do CPC e 23 da Lei 8.906/94.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00074 EMENT VOL-02066-07 PP-01535
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CARLOS MARQUES DE LIMA E OUTROS
ADVDOS. : MÁRIO JORGE SALOMÉ E OUTROS
AGDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARILDA AMORIM VIANNA E OUTROS
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