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Jurisprudência


STF AI 348570 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS . FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM VALORES EXATOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. A fixação dos ônus resultantes da sucumbência recíproca é questão a ser dirimida quando da execução do julgado do Supremo Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira Alves). Possível a compensação dos honorários sucumbenciais, em face da compatibilidade dos arts. 21 do CPC e 23 da Lei 8.906/94. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00074 EMENT VOL-02066-07 PP-01535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : CARLOS MARQUES DE LIMA E OUTROS ADVDOS. : MÁRIO JORGE SALOMÉ E OUTROS AGDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARILDA AMORIM VIANNA E OUTROS
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