STF AI 348633 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
1. O tema constitucional cuja afronta é alegada no
recurso extraordinário não foi examinado no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual
omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido teve suporte em
laudo pericial que concluiu pela capacidade laboral do
agravante, insuscetível de ser reexaminado em recurso
extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
1. O tema constitucional cuja afronta é alegada no
recurso extraordinário não foi examinado no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual
omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido teve suporte em
laudo pericial que concluiu pela capacidade laboral do
agravante, insuscetível de ser reexaminado em recurso
extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00059 EMENT VOL-02053-25 PP-05470
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ LUZ CARVALHO
ADVDOS. : LUIZ GONZAGA CURI KACHAN E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : SÉRGIO LUÍS RUIVO MARQUES
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