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Jurisprudência


STF AI 348715 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA, EM RECURSO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender incabíveis embargos de declaração contra decisões singulares proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido, quando opostos a tais atos decisórios, como recurso de agravo. Precedentes. - A exigência legal de prévio depósito do valor da multa, por qualificar-se como pressuposto de admissibilidade de recurso de caráter meramente administrativo, não transgride o art. 5º, LV, da Constituição da República. Precedentes.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02064-08 PP-01505
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE. : ESTÂNCIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADVDOS. : RYCHARDE FARAH E OUTROS EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : CARLOS DOS SANTOS DOYLE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RTJ 145/664, RTJ 153/834; AI 243159 ED, AI 243832 ED. Obs.: Os AI 348715 ED foram objeto dos AI ED ED rejeitados em 28/05/2002. Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 18/07/02, (SVF). Alteração: 06/03/03, (SVF). Alteração: 04/05/2018, ALS.
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