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Jurisprudência


STF AI 348732 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O recurso extraordinário se examina em face dos dispositivos infraconstitucional e constitucional analisados pelo acórdão recorrido. - Esta Corte tem entendido que o vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do § 4º do artigo 40 da Constituição. Precedentes a título exemplificativo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00053 EMENT VOL-02049-09 PP-01953
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : AGASAI ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS SERVIDORES FEDERAIS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVDOS. : ALOISIO JORGE HOLZMEIER E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : CARLOS DOS SANTOS DOYLE
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