STF AI 348732 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O recurso extraordinário se examina em face dos
dispositivos infraconstitucional e constitucional analisados pelo
acórdão recorrido.
- Esta Corte tem entendido que o vale-alimentação ou
auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do § 4º do
artigo 40 da Constituição. Precedentes a título exemplificativo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O recurso extraordinário se examina em face dos
dispositivos infraconstitucional e constitucional analisados pelo
acórdão recorrido.
- Esta Corte tem entendido que o vale-alimentação ou
auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do § 4º do
artigo 40 da Constituição. Precedentes a título exemplificativo.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00053 EMENT VOL-02049-09 PP-01953
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : AGASAI ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS SERVIDORES FEDERAIS,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADVDOS. : ALOISIO JORGE HOLZMEIER E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : CARLOS DOS SANTOS DOYLE
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