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Jurisprudência


STF AI 349000 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão que reconheceu aos recorridos o direito à reparação por danos morais decorrentes de penalidade imposta pela Diretoria do recorrente, em razão de manifesta discordância com deliberações tomadas pela mesma: controvérsia situada no âmbito infraconstitucional, dependendo a verificação da suposta ofensa aos arts. 5º, IV e 200, da CF, do reexame dos fatos e da prova respectiva, bem como das disposições do Regimento Interno do Clube; não prequestionados os demais dispositivos constitucionais tidos por vulnerados; prestada a jurisdição, em decisões suficientemente fundamentadas, inexistente subtração das garantias previstas nos arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX, da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02083-07 PP-01374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESPORTE CLUBE SÍRIO ADVDOS. : GILBERTO HADDAD JABUR E OUTROS AGDOS. : ROGER YOUSSEF TABET E OUTRO ADVDO. : DOUGLAS GARABEDIAN
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