STF AI 349000 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão que
reconheceu aos recorridos o direito à reparação por danos morais
decorrentes de penalidade imposta pela Diretoria do recorrente, em
razão de manifesta discordância com deliberações tomadas pela mesma:
controvérsia situada no âmbito infraconstitucional, dependendo a
verificação da suposta ofensa aos arts. 5º, IV e 200, da CF, do
reexame dos fatos e da prova respectiva, bem como das disposições do
Regimento Interno do Clube; não prequestionados os demais
dispositivos constitucionais tidos por vulnerados; prestada a
jurisdição, em decisões suficientemente fundamentadas, inexistente
subtração das garantias previstas nos arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 93,
IX, da Constituição.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão que
reconheceu aos recorridos o direito à reparação por danos morais
decorrentes de penalidade imposta pela Diretoria do recorrente, em
razão de manifesta discordância com deliberações tomadas pela mesma:
controvérsia situada no âmbito infraconstitucional, dependendo a
verificação da suposta ofensa aos arts. 5º, IV e 200, da CF, do
reexame dos fatos e da prova respectiva, bem como das disposições do
Regimento Interno do Clube; não prequestionados os demais
dispositivos constitucionais tidos por vulnerados; prestada a
jurisdição, em decisões suficientemente fundamentadas, inexistente
subtração das garantias previstas nos arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 93,
IX, da Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02083-07 PP-01374
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESPORTE CLUBE SÍRIO
ADVDOS. : GILBERTO HADDAD JABUR E OUTROS
AGDOS. : ROGER YOUSSEF TABET E OUTRO
ADVDO. : DOUGLAS GARABEDIAN
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