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Jurisprudência


STF AI 349105 AgR-AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Mostra-se impossível a análise das apontadas violações à Carta Federal sem o prévio exame da legislação processual ordinária (artigos 19, § 2º, 20, 27 e 33 do CPC). Portanto, a decisão que determina à Fazenda Pública realizar o depósito prévio dos honorários referentes à perícia que ela requereu não apresenta qualquer violação frontal ao disposto nos artigos 5º, II, 37, caput e 100 da Constituição, o que impede a admissão do recurso extraordinário
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00122 EMENT VOL-02075-10 PP-02123
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDA. : PGE-MS - ARLETHE MARIA DE SOUZA AGDO. : CANDIDO SANTANA TEODORO ADVDO. : LUIZ MANZIONE
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