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Jurisprudência


STF AI 349125 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º). 2.Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais tidos por violados não discutidos pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração, não admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado "prequestionamento implícito" (Súmulas 282 e 356). 3.IPTU: somente por lei pode o Município introduzir alterações na base de cálculo que importem majoração do tributo: precedentes.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-03 PP-00434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ADVDOS. : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTROS AGDOS. : ELIZABETH SILVA E OUTROS ADVDOS. : MARCOS TEIXEIRA MACIEL LEITE E OUTROS
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