STF AI 349249 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1 Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema
constitucional que viabilize o extraordinário (art. 102, III, da C.F.
e Súmulas nºs 282 e 356
do S.T.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação
ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1 Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema
constitucional que viabilize o extraordinário (art. 102, III, da C.F.
e Súmulas nºs 282 e 356
do S.T.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação
ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
MATÉRIA CONSTITUCIONAL, OCORRÊNCIA, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, MANDADO DE SEGURANÇA, EXIGÊNCIA, EXAME PSICOTÉCNICO, EDITAL,
SELEÇÃO INTERNA, CURSO, FORMAÇÃO DE SARGENTO, POLICIAL MILITAR,
BOMBEIRO. EXISTÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 ART-00018 ART-00024
PAR-00003 ART-00025 ART-00037 INC-00001
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00541 ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 07/07/03, (MLR).
Alteração: 14/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
11/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02108-05 PP-00874
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO. : ROSANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVDOS. : CRISTINA CIBELE DE SOUZA SERENZA E OUTRO
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