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Jurisprudência


STF AI 349382 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
IMPOSTO DE RENDA. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. LEI 8.383/1991. Legitimidade da utilização da UFIR, prevista na Lei nº 8.383/91, para atualização monetária do imposto de renda, por não representar majoração de tributo ou modificação da base de cálculo e do fato gerador. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-03 PP-00542
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA MATERIAIS SULFUROSOS - MATSULFUR ADV.(A/S) : RODRIGO BADARÓ DE CASTRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - FABÍOLA INEZ GUEDES
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