STF AI 349382 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: IMPOSTO DE RENDA. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. LEI 8.383/1991.
Legitimidade da utilização da UFIR, prevista na Lei nº 8.383/91,
para atualização monetária do imposto de renda, por não representar
majoração de tributo ou modificação da base de cálculo e do fato
gerador.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
IMPOSTO DE RENDA. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. LEI 8.383/1991.
Legitimidade da utilização da UFIR, prevista na Lei nº 8.383/91,
para atualização monetária do imposto de renda, por não representar
majoração de tributo ou modificação da base de cálculo e do fato
gerador.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-03 PP-00542
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA MATERIAIS SULFUROSOS - MATSULFUR
ADV.(A/S) : RODRIGO BADARÓ DE CASTRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - FABÍOLA INEZ GUEDES
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