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Jurisprudência


STF AI 349650 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: preceitos constitucionais invocados (CF, art. 5º, LIV e LV) que, além de não prequestionados, são de manifesta impertinência no caso, decidido à luz do direito processual ordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00059 EMENT VOL-02060-08 PP-01597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MARIA HERAMITA DE MORAES ADVDOS. : JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA E OUTROS AGDO. : ARLINDO MARTINS PINTO FILHO ADVDO. : PEDRO VELLOSO WANDERLEY
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