STF AI 349909 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso interposto por meio de fac-símile. 2. A
responsabilidade pela transmissão e pela entrega da petição original
ao juízo competente é exclusiva do recorrente, nos termos do art.
4º, da Lei n.º 9.800, de 26.5.99. 4. Recurso não conhecido.
Ementa
Recurso interposto por meio de fac-símile. 2. A
responsabilidade pela transmissão e pela entrega da petição original
ao juízo competente é exclusiva do recorrente, nos termos do art.
4º, da Lei n.º 9.800, de 26.5.99. 4. Recurso não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu dos embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02062-08 PP-01565
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO MERK BAK LTDA
ADVDOS. : ANGELINA D'ALKMIN E OUTROS
ADVDO. : EURY PEREIRA LUNA LIMA
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - SEBASTIÃO VILELA STAUT JUNIOR
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