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Jurisprudência


STF AI 349909 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso interposto por meio de fac-símile. 2. A responsabilidade pela transmissão e pela entrega da petição original ao juízo competente é exclusiva do recorrente, nos termos do art. 4º, da Lei n.º 9.800, de 26.5.99. 4. Recurso não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu dos embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02062-08 PP-01565
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO MERK BAK LTDA ADVDOS. : ANGELINA D'ALKMIN E OUTROS ADVDO. : EURY PEREIRA LUNA LIMA EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - SEBASTIÃO VILELA STAUT JUNIOR
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