STF AI 349949 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das
cópias do instrumento de mandato conferido ao advogado dos
agravantes e da peça demonstrativa da tempestividade do RE:
incidência da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das
cópias do instrumento de mandato conferido ao advogado dos
agravantes e da peça demonstrativa da tempestividade do RE:
incidência da Súmula 288.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª Turma, 24.09.2002.
Data do Julgamento
:
24/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02087-05 PP-01101
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : HERUNDINA MARIA DE ANDRADE LIMA ARAÚJO E OUTROS
ADV. : ADOLFO MOURY FERNANDES
AGDO. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : PGE-PE - ANDRÉ NOVAES DE ALBURQUERQUE CAVALCANTI
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