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Jurisprudência


STF AI 349953 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o recurso extraordinário de matéria processual referente ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02065-10 PP-02151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS AGDA. : ELIANA ROCHA FREITAS SILVA ADVDOS. : THIAGO BEZERRA PRADO COIMBRA E OUTROS
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