STF AI 349953 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso extraordinário de matéria processual referente ao reexame do julgamento dos
embargos de declaração opostos na instância de origem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso extraordinário de matéria processual referente ao reexame do julgamento dos
embargos de declaração opostos na instância de origem.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02065-10 PP-02151
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDA. : ELIANA ROCHA FREITAS SILVA
ADVDOS. : THIAGO BEZERRA PRADO COIMBRA E OUTROS
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