STF AI 349989 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:: Agravo regimental.
- O acórdão recorrido negou provimento
ao agravo regimental em embargos em agravo de instrumento em
recurso de revista por entender que a Turma do TST, que não
conhecera do agravo, por não constar de seu instrumento a cópia da
certidão de intimação da decisão agravada, decidira corretamente.
Portanto, não examinou essa decisão, por ter ficado nessa preliminar
infraconstitucional, as questões constitucionais da incompetência
da Justiça Trabalhista e da nulidade da contratação, únicas matérias
objeto deste agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
: Agravo regimental.
- O acórdão recorrido negou provimento
ao agravo regimental em embargos em agravo de instrumento em
recurso de revista por entender que a Turma do TST, que não
conhecera do agravo, por não constar de seu instrumento a cópia da
certidão de intimação da decisão agravada, decidira corretamente.
Portanto, não examinou essa decisão, por ter ficado nessa preliminar
infraconstitucional, as questões constitucionais da incompetência
da Justiça Trabalhista e da nulidade da contratação, únicas matérias
objeto deste agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 10/03/03, (MLR).
Alteração: 25/09/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 300669 AgR
ANO-2002 UF-AM TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005
DJ 25-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02088-05 PP-00925
AI 351378 AgR
ANO-2002 UF-AM TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005
DJ 25-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02088-08 PP-01576
Data do Julgamento
:
24/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02088-08 PP-01499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS
ADVDO. : PGE - AM - RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS NETO
AGDO. : JORGE CARLOS BELEZA AMORIM
ADVDA. : RITACLEY LEOTTY
Mostrar discussão