main-banner

Jurisprudência


STF AI 349989 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
: Agravo regimental. - O acórdão recorrido negou provimento ao agravo regimental em embargos em agravo de instrumento em recurso de revista por entender que a Turma do TST, que não conhecera do agravo, por não constar de seu instrumento a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, decidira corretamente. Portanto, não examinou essa decisão, por ter ficado nessa preliminar infraconstitucional, as questões constitucionais da incompetência da Justiça Trabalhista e da nulidade da contratação, únicas matérias objeto deste agravo regimental. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 10/03/03, (MLR). Alteração: 25/09/03, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 300669 AgR ANO-2002 UF-AM TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 25-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02088-05 PP-00925 AI 351378 AgR ANO-2002 UF-AM TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 25-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02088-08 PP-01576

Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02088-08 PP-01499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS ADVDO. : PGE - AM - RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS NETO AGDO. : JORGE CARLOS BELEZA AMORIM ADVDA. : RITACLEY LEOTTY
Mostrar discussão