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Jurisprudência


STF AI 350074 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Sendo certo que não se pode admitir responsabilidade objetiva genérica do Estado, por omissão, quanto a todos os crimes ocorridos na sociedade, no caso, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, seria mister reexaminar os fatos da causa para se verificar se existiu, ou não, na hipótese sob julgamento , o nexo de causalidade negado pelo acórdão recorrido, por não ter havido falha específica da Administração, mas, sim, dolo de terceiros, não sendo cabível para isso o recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.

Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00019 EMENT VOL-02067-05 PP-01101
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : JAIME ALVES DA SILVA ADVDOS.: GABRIELI CORCINO PIRES RIBEIRO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA
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