STF AI 350074 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Sendo certo que não se pode admitir responsabilidade
objetiva genérica do Estado, por omissão, quanto a todos os crimes
ocorridos na sociedade, no caso, para se chegar a conclusão contrária
à
que chegou o acórdão recorrido, seria mister reexaminar os fatos da
causa para se verificar se existiu, ou não, na hipótese sob julgamento
,
o nexo de causalidade negado pelo acórdão recorrido, por não ter
havido
falha específica da Administração, mas, sim, dolo de terceiros, não
sendo cabível para isso o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Sendo certo que não se pode admitir responsabilidade
objetiva genérica do Estado, por omissão, quanto a todos os crimes
ocorridos na sociedade, no caso, para se chegar a conclusão contrária
à
que chegou o acórdão recorrido, seria mister reexaminar os fatos da
causa para se verificar se existiu, ou não, na hipótese sob julgamento
,
o nexo de causalidade negado pelo acórdão recorrido, por não ter
havido
falha específica da Administração, mas, sim, dolo de terceiros, não
sendo cabível para isso o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 03-05-2002 PP-00019 EMENT VOL-02067-05 PP-01101
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : JAIME ALVES DA SILVA
ADVDOS.: GABRIELI CORCINO PIRES RIBEIRO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA
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