STF AI 350102 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO, COM MULTA, EM FACE DO CARÁTER
PROTELATÓRIO.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "... o Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista foi improvido por fundamentos legais,
infraconstitucionais".
3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios,
aplica-se à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (devidamente corrigido), ficando condicionada, a
interposição de qualquer outro recurso, ao depósito do valor
respectivo, tudo nos termos do parágrafo único do art. 538 do
Código de Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO, COM MULTA, EM FACE DO CARÁTER
PROTELATÓRIO.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "... o Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista foi improvido por fundamentos legais,
infraconstitucionais".
3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios,
aplica-se à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (devidamente corrigido), ficando condicionada, a
interposição de qualquer outro recurso, ao depósito do valor
respectivo, tudo nos termos do parágrafo único do art. 538 do
Código de Processo Civil.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00538
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 18/03/03, (SVF).
Alteração: 20/11/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 247487 AgR-ED
ANO-2003 UF-GO TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 12-09-2003 PP-00046 EMENT VOL-02123-03 PP-00567
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-06 PP-01214
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE. : LOPES & CIA LTDA
ADVDO. : CARLOS A. A. MONTEIRO ARAÚJO
EMBDO. : ARMANDO ANDRADE DE GOES
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