STF AI 350103 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Trabalhista. Recurso de
revista. Condições de
admissibilidade. Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Trabalhista. Recurso de
revista. Condições de
admissibilidade. Debate infraconstitucional. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00045 EMENT VOL-02058-08 PP-01619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO
ADVDA. : MARLI SOARES DE FREITAS BASÍLIO
AGDO. : JOÃO APARECIDO MOLINA
ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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