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Jurisprudência


STF AI 350106 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência, no caso, quanto à preliminar, de ofensa aos dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário. - Saber se, no caso, seria, ou não, necessário o depósito em causa para recorrer em face da legislação infraconstitucional demanda o exame prévio desta, o que implica dizer que as alegadas ofensas aos incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00014 EMENT VOL-02054-09 PP-01930
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : ORDELINO FERREIRA DE ASSIS ADVDO. : MARCELO PEDRO MONTEIRO
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