STF AI 35028 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário sem cabimento, pois a sentença, em face das provas, teve até como configurada na espécie "evidente manobra sonegatória" (fl. 35), o que exclui o alegado dissídio jurisprudencial a também não permite ver ofensa à letra da lei.
Agravo não provido.
Ementa
Recurso extraordinário sem cabimento, pois a sentença, em face das provas, teve até como configurada na espécie "evidente manobra sonegatória" (fl. 35), o que exclui o alegado dissídio jurisprudencial a também não permite ver ofensa à letra da lei.
Agravo não provido.Decisão
Não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 24-08-1966 PP-02822 EMENT VOL-00664-01 PP-00440
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: COMPANHIA COMISSÁRIA E EXPORTADORA DE ALGODÃO
ADV.: LUIZ ARHTUR DE GODOY
AGDA.: FAZENDO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: SAMUEL RICARDO RAEY
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