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Jurisprudência


STF AI 35028 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário sem cabimento, pois a sentença, em face das provas, teve até como configurada na espécie "evidente manobra sonegatória" (fl. 35), o que exclui o alegado dissídio jurisprudencial a também não permite ver ofensa à letra da lei. Agravo não provido.
Decisão
Não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/05/1966
Data da Publicação : DJ 24-08-1966 PP-02822 EMENT VOL-00664-01 PP-00440
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: COMPANHIA COMISSÁRIA E EXPORTADORA DE ALGODÃO ADV.: LUIZ ARHTUR DE GODOY AGDA.: FAZENDO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: SAMUEL RICARDO RAEY
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