main-banner

Jurisprudência


STF AI 350543 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza processual, relativa à deserção de recurso na instância ordinária e ao cabimento ou não da ação rescisória na esfera trabalhista, inexistente, no caso, subtração das garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido à correção salarial, relativa ao IPC de março de 1990, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal. 3. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00014 EMENT VOL-02054-09 PP-01942
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO E DE EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DE BLUMENAU ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS AGDA. : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVDOS. : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTROS
Mostrar discussão