STF AI 350543 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão
de natureza processual, relativa à deserção de recurso na instância
ordinária e ao cabimento ou não da ação rescisória na esfera
trabalhista, inexistente, no caso, subtração das garantias do
contraditório e da ampla defesa.
2. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida
no sentido da inexistência de direito adquirido à correção salarial,
relativa ao IPC de março de 1990, em consonância com a
jurisprudência do Supremo Tribunal.
3. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão
de natureza processual, relativa à deserção de recurso na instância
ordinária e ao cabimento ou não da ação rescisória na esfera
trabalhista, inexistente, no caso, subtração das garantias do
contraditório e da ampla defesa.
2. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida
no sentido da inexistência de direito adquirido à correção salarial,
relativa ao IPC de março de 1990, em consonância com a
jurisprudência do Supremo Tribunal.
3. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00014 EMENT VOL-02054-09 PP-01942
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS
PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE
SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO E DE EMPRESAS DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA DE BLUMENAU
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
AGDA. : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVDOS. : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTROS
Mostrar discussão