STF AI 350570 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido partiu da premissa de fato de
que, no caso, os beneficiários da complementação recolhiam
contribuição, não pode ela ser revista em recurso extraordinário que
tem de examinar a questão constitucional, a que está adstrito, em
face dessa premissa.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido partiu da premissa de fato de
que, no caso, os beneficiários da complementação recolhiam
contribuição, não pode ela ser revista em recurso extraordinário que
tem de examinar a questão constitucional, a que está adstrito, em
face dessa premissa.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00115 EMENT VOL-02074-07 PP-01444
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO RHODIA DE SEGURIDADE SOCIAL S/C
ADVDOS. : ANTONIO CARLOS DE BRITO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - FERNANDO NETTO BOITEUX
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