STF AI 350617 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
- Agravo regimental intempestivo.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental,
de que não se conhece por intempestividade.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
- Agravo regimental intempestivo.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental,
de que não se conhece por intempestividade.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas dele não conheceu. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02050-08 PP-01670
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : AUTO POSTO SANTA GERTRUDES LTDA
ADVDOS. : OSWALDO GEREVINI NETO E OUTROS
ADV. : ANTÔNIO LUIZ BUENO BARBOSA
EMBDO. : AFONSO FIORAVANTI NETO
ADVDOS. : JOUBER NATAL TUROLLA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 29/01/02, (SVF).
Alteração: 29/07/02, (MLR).
Alteração: 03/04/2018, ALS.
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