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Jurisprudência


STF AI 350623 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO T.S.T., QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE REVISTA, POR FUNDAMENTOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento negado, por fundamentos legais, não constitucionais. 3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02062-08 PP-01575
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : TECUMSEH DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDA. : BEATRICE ALLAIN SARAIVA ADVDO. : RUI FERREIRA DO NASCIMENTO
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