STF AI 350623 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO T.S.T.,
QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE REVISTA, POR FUNDAMENTOS LEGAIS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento
negado, por fundamentos legais, não constitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica
a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO T.S.T.,
QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE REVISTA, POR FUNDAMENTOS LEGAIS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento
negado, por fundamentos legais, não constitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica
a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02062-08 PP-01575
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : TECUMSEH DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : BEATRICE ALLAIN SARAIVA
ADVDO. : RUI FERREIRA DO NASCIMENTO
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