STF AI 351042 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Decisão que afasta a aplicação de dispositivo
legal. Declaração de inconstitucionalidade. Equivalência. Juntada
de precedente de inconstitucionalidade. Caso diverso.
Não-exigência. 3. Depósito prévio. Recurso administrativo.
Inconstitucional. Precedente. 4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Decisão que afasta a aplicação de dispositivo
legal. Declaração de inconstitucionalidade. Equivalência. Juntada
de precedente de inconstitucionalidade. Caso diverso.
Não-exigência. 3. Depósito prévio. Recurso administrativo.
Inconstitucional. Precedente. 4. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01045
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): UNIÃO
ADVDA.: PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA
EMBDO.(A/S): BRAMI METALÚRGICA LTDA
ADVDOS.: JOSÉ OSVALDO CORRÊA E OUTROS
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