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Jurisprudência


STF AI 351042 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que afasta a aplicação de dispositivo legal. Declaração de inconstitucionalidade. Equivalência. Juntada de precedente de inconstitucionalidade. Caso diverso. Não-exigência. 3. Depósito prévio. Recurso administrativo. Inconstitucional. Precedente. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01045
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO ADVDA.: PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA EMBDO.(A/S): BRAMI METALÚRGICA LTDA ADVDOS.: JOSÉ OSVALDO CORRÊA E OUTROS
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