STF AI 351068 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: tempestividade: cabe ao
agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a
quo, fazer constar do traslado a comprovação da suspensão do
expediente forense, de modo a demonstrar a tempestividade do
recurso.
2. Agravo de instrumento que não ataca todos os
fundamentos da decisão que não admitiu o extraordinário:
inviabilidade.
Ementa
1. Agravo de instrumento: tempestividade: cabe ao
agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a
quo, fazer constar do traslado a comprovação da suspensão do
expediente forense, de modo a demonstrar a tempestividade do
recurso.
2. Agravo de instrumento que não ataca todos os
fundamentos da decisão que não admitiu o extraordinário:
inviabilidade.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- ÔNUS, AGRAVANTE, JUNTADA, PEÇA, DEMONSTRAÇÃO, TEMPESTIVIDADE,
RECURSO, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, TRIBUNAL "A QUO". IMPOSSIBILIDADE,
COMPLEMENTAÇÃO, TRASLADO, ÂMBITO, (STF).
- EXISTÊNCIA, FUNDAMENTO INATACADO, DECISÃO AGRAVADA. OCORRÊNCIA,
PRECLUSÃO, MATÉRIA, EXAME, RECURSO ESPECIAL, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO,
MOMENTO OPORTUNO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-289788-AgR, AI-298175-AgR,
AI-330535-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/06/04, (MLR).
Alteração: 25/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-06-2004 PP-00042 EMENT VOL-02154-03 PP-00479
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : VINIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS. : MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA
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