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Jurisprudência


STF AI 351202 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. Transmissão da petição por "fax", verificada posteriormente a discordância parcial entre ela e seu original, sem ter havido litigância de má-fé. - Caso em que se deve julgar o agravo regimental como interposto via "fax", porque é essa petição que se leva em conta para a tempestividade do recurso na medida em que é confirmada, desde que não haja litigância de má-fé, como sucede na hipótese presente. - Por faltar na petição, como transmitida, a folha que contém os fundamentos do inconformismo das agravantes, há deficiência de fundamentação que não permite o integral exame dela. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02075-10 PP-02151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : OFICINA AUTO MECÂNICA LENCOL LTDA E OUTRAS ADVDOS. : THOMAS FRANCISCO DA ROSA E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : SIBELE REGINA LUZ GRECO AGDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVDO. : ADILSON BATISTA BEZERRA
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