STF AI 351241 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses do agravante.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses do agravante.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.2002.
Data do Julgamento
:
07/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00136 EMENT VOL-02073-09 PP-01847
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO
AGDOS. : MARILENE NAPOLEÃO SELLMANN E OUTROS
ADVDOS. : CLAYTON MONTE BELLO CARREIRO E OUTRA
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