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Jurisprudência


STF AI 351241 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA: DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO. 1. É infraconstitucional a questão relativa ao cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista. 2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. E jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente aos interesses do agravante. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.2002.

Data do Julgamento : 07/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00136 EMENT VOL-02073-09 PP-01847
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO AGDOS. : MARILENE NAPOLEÃO SELLMANN E OUTROS ADVDOS. : CLAYTON MONTE BELLO CARREIRO E OUTRA
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