STF AI 351277 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser de natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento
de ação rescisória) a questão versada no Enunciado 83 do TST e na
Súmula 343 do STF.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser de natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento
de ação rescisória) a questão versada no Enunciado 83 do TST e na
Súmula 343 do STF.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02065-10 PP-02163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
ADVDOS.: ALMIR HOFFMANN E OUTROS
AGDOS. : JOÃO DIBE FILHO E OUTRO
ADVDOS.: JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
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